Entenda a diferença entre a escritura pública e o instrumento particular no processo imobiliário
Ao se envolver em transações imobiliárias, é fundamental
compreender os diferentes documentos legais que fazem parte do processo. Dois
termos comuns, mas que geram dúvidas, são a escritura pública e o instrumento
particular. Eles são utilizados para formalizar a transferência de propriedade,
mas possuem características e finalidades diferentes. Neste post, vamos
entender a diferença entre esses documentos e a importância de cada um no
mercado imobiliário.
Escritura Pública
A escritura pública é um documento formal e legal,
redigido e formalizado em um
cartório por um tabelião. É o meio mais seguro para transferir a propriedade de
um imóvel, garantindo a autenticidade do negócio. Para a realização da
escritura pública, é necessária a presença das partes envolvidas, do tabelião e
de duas testemunhas. Todos os detalhes da negociação, como descrição do imóvel,
valor, forma de pagamento e obrigações das partes, são registrados nesse
documento.
E quais as vantagens da escritura pública?
- Segurança jurídica: A escritura pública é um instrumento legalmente válido, garantindo a autenticidade e a segurança da transação imobiliária.
- Registro no cartório: Ao lavrar a escritura pública, ela é registrada no cartório de registro de imóveis, conferindo publicidade ao negócio e assegurando a proteção dos direitos dos envolvidos.
- Efetivação de financiamentos: A escritura pública é exigida por instituições financeiras para a concessão de financiamentos imobiliários, pois garante a comprovação da propriedade e a validade do contrato.
Instrumento Particular
O instrumento particular é um documento
redigido pelas partes envolvidas na transação imobiliária, sem a necessidade de
intervenção de um tabelião. Ele pode ser utilizado para formalizar acordos e
contratos, como contratos de compra e venda, contratos de locação, entre
outros. Embora tenha validade legal, o instrumento particular não oferece a
mesma garantia legal e validade da escritura pública.
Características do instrumento particular:
- Flexibilidade: O instrumento particular permite que as partes personalizem os termos do acordo de acordo com suas necessidades, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.
- Menor custo: Como não é necessário o envolvimento de um tabelião, o instrumento particular pode representar uma opção mais econômica para formalizar acordos imobiliários.
- Restrições: O instrumento particular não possui o mesmo reconhecimento legal da escritura pública, podendo enfrentar limitações em determinadas situações, como na obtenção de financiamentos imobiliários.
Em resumo, a escritura pública é o documento mais seguro
e amplamente reconhecido para a transferência de propriedade imobiliária. É
exigida em várias situações, como financiamentos e registros no cartório. Por
outro lado, o instrumento particular oferece flexibilidade e menor custo, sendo
adequado para acordos personalizados, mas pode ter restrições em alguns casos.
Ao lidar com
transações imobiliárias, é essencial buscar orientação de profissionais
especializados, como advogados e corretores imobiliários, para garantir que a
escolha entre a escritura pública e o instrumento particular seja adequada às
necessidades e objetivos do negócio imobiliário.
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