Entenda a diferença entre a escritura pública e o instrumento particular no processo imobiliário


Ao se envolver em transações imobiliárias, é fundamental compreender os diferentes documentos legais que fazem parte do processo. Dois termos comuns, mas que geram dúvidas, são a escritura pública e o instrumento particular. Eles são utilizados para formalizar a transferência de propriedade, mas possuem características e finalidades diferentes. Neste post, vamos entender a diferença entre esses documentos e a importância de cada um no mercado imobiliário.

Escritura Pública

A escritura pública é um documento formal e legal, redigido e formalizado em um cartório por um tabelião. É o meio mais seguro para transferir a propriedade de um imóvel, garantindo a autenticidade do negócio. Para a realização da escritura pública, é necessária a presença das partes envolvidas, do tabelião e de duas testemunhas. Todos os detalhes da negociação, como descrição do imóvel, valor, forma de pagamento e obrigações das partes, são registrados nesse documento.

E quais as vantagens da escritura pública?

  • Segurança jurídica: A escritura pública é um instrumento legalmente válido, garantindo a autenticidade e a segurança da transação imobiliária.
  • Registro no cartório: Ao lavrar a escritura pública, ela é registrada no cartório de registro de imóveis, conferindo publicidade ao negócio e assegurando a proteção dos direitos dos envolvidos.
  • Efetivação de financiamentos: A escritura pública é exigida por instituições financeiras para a concessão de financiamentos imobiliários, pois garante a comprovação da propriedade e a validade do contrato.

Instrumento Particular

O instrumento particular é um documento redigido pelas partes envolvidas na transação imobiliária, sem a necessidade de intervenção de um tabelião. Ele pode ser utilizado para formalizar acordos e contratos, como contratos de compra e venda, contratos de locação, entre outros. Embora tenha validade legal, o instrumento particular não oferece a mesma garantia legal e validade da escritura pública.

Características do instrumento particular:

  • Flexibilidade: O instrumento particular permite que as partes personalizem os termos do acordo de acordo com suas necessidades, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.
  • Menor custo: Como não é necessário o envolvimento de um tabelião, o instrumento particular pode representar uma opção mais econômica para formalizar acordos imobiliários.
  • Restrições: O instrumento particular não possui o mesmo reconhecimento legal da escritura pública, podendo enfrentar limitações em determinadas situações, como na obtenção de financiamentos imobiliários.

Em resumo, a escritura pública é o documento mais seguro e amplamente reconhecido para a transferência de propriedade imobiliária. É exigida em várias situações, como financiamentos e registros no cartório. Por outro lado, o instrumento particular oferece flexibilidade e menor custo, sendo adequado para acordos personalizados, mas pode ter restrições em alguns casos.

Ao lidar com transações imobiliárias, é essencial buscar orientação de profissionais especializados, como advogados e corretores imobiliários, para garantir que a escolha entre a escritura pública e o instrumento particular seja adequada às necessidades e objetivos do negócio imobiliário.


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